GRÊMIO ESTUDANTIL
A Lei Federal nº 7398, de 4/11/85, assegura a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos estudantes, em qualquer escola do país, seja ela pública ou particular.
A Comissão Provisória Pró-Grêmio será encarregada de:
- elaborar um projeto de estatuto que deverá ser aprovado por assembléia geral dos alunos da escola;
- organizar o processo eleitoral, indicando:
. prazo para inscrição de chapas;
. período de campanha das chapas inscritas;
. data das eleições para compor a diretoria do grêmio;
. data da posse da diretoria eleita.
- enviar ao Conselho de Escola, após a eleição da primeira diretoria do grêmio, cópia da ata das eleições e do estatuto aprovado pela assembléia geral.
O Conselho de Escola registrará a criação e a implantação do Grêmio Estudantil em ata própria. Este procedimento garante o reconhecimento da existência da entidade na unidade escolar.
O registro do grêmio no Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório.
O grêmio poderá movimentar fundos através de uma conta bancária de pessoa física, sob responsabilidade conjunta de um aluno maior de idade e um pai e/ou um professor ou, ainda, um membro da Associação de Pais e Mestres da escola.
Da Diretoria
Art. 15 – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro-secretário;
IV – Segundo-secretário;
V – Primeiro-tesoureiro;
VI – Segundo-tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X – Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – Primeiro-suplente;
XIII – Segundo-suplente.
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