A VIDA É AQUILO QUE ACONTECE, ENQUANTO PLANEJAMOS O FUTURO.
( JONH LENNON)
GESTORES
Espaço criado para apresentar e divulgar os trabalhos desenvolvidos na Escola por nossos alunos e professores ,estamos trabalhando para fazer a diferença. Sintam-se acolhidos
COMO VOCÊ GOSTARIA QUE FOSSE SEU INTERVALO?
sexta-feira, 30 de abril de 2010
RECLASSIFICAÇÃO 2010
Jonathan José dos santos
Samuel Silva Lima
Janaina Gonçalves Pereira
Lucas Graciliano Dias Vieira
Carlos Henrique de Queiroz
Rafaela Vieira da silva
Juliano Kaique Santos de Assis
Ariani Gonçalves Egito Jesus Dias
Gabriel Lopes da Silva
Ícaro Ales de Ssouza Villa Nova
Niki Esley Silveira dos Santos
Bruno Rodrigues de Almeida
Humberto ferreira de Oliveira
Jessica Santos Silva
Marcelo luiz de souza Pereira
marcio Florentino Vilela
Samuel Silva Lima
Janaina Gonçalves Pereira
Lucas Graciliano Dias Vieira
Carlos Henrique de Queiroz
Rafaela Vieira da silva
Juliano Kaique Santos de Assis
Ariani Gonçalves Egito Jesus Dias
Gabriel Lopes da Silva
Ícaro Ales de Ssouza Villa Nova
Niki Esley Silveira dos Santos
Bruno Rodrigues de Almeida
Humberto ferreira de Oliveira
Jessica Santos Silva
Marcelo luiz de souza Pereira
marcio Florentino Vilela
GRÊMIO
GRÊMIO ESTUDANTIL
A Lei Federal nº 7398, de 4/11/85, assegura a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos estudantes, em qualquer escola do país, seja ela pública ou particular.
A Comissão Provisória Pró-Grêmio será encarregada de:
- elaborar um projeto de estatuto que deverá ser aprovado por assembléia geral dos alunos da escola;
- organizar o processo eleitoral, indicando:
. prazo para inscrição de chapas;
. período de campanha das chapas inscritas;
. data das eleições para compor a diretoria do grêmio;
. data da posse da diretoria eleita.
- enviar ao Conselho de Escola, após a eleição da primeira diretoria do grêmio, cópia da ata das eleições e do estatuto aprovado pela assembléia geral.
O Conselho de Escola registrará a criação e a implantação do Grêmio Estudantil em ata própria. Este procedimento garante o reconhecimento da existência da entidade na unidade escolar.
O registro do grêmio no Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório.
O grêmio poderá movimentar fundos através de uma conta bancária de pessoa física, sob responsabilidade conjunta de um aluno maior de idade e um pai e/ou um professor ou, ainda, um membro da Associação de Pais e Mestres da escola.
Da Diretoria
Art. 15 – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro-secretário;
IV – Segundo-secretário;
V – Primeiro-tesoureiro;
VI – Segundo-tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X – Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – Primeiro-suplente;
XIII – Segundo-suplente.
LEIA MAIS EM http://www.educacao.sp.gov.br/
A Lei Federal nº 7398, de 4/11/85, assegura a organização de grêmios estudantis como entidades autônomas representativas dos estudantes, em qualquer escola do país, seja ela pública ou particular.
A Comissão Provisória Pró-Grêmio será encarregada de:
- elaborar um projeto de estatuto que deverá ser aprovado por assembléia geral dos alunos da escola;
- organizar o processo eleitoral, indicando:
. prazo para inscrição de chapas;
. período de campanha das chapas inscritas;
. data das eleições para compor a diretoria do grêmio;
. data da posse da diretoria eleita.
- enviar ao Conselho de Escola, após a eleição da primeira diretoria do grêmio, cópia da ata das eleições e do estatuto aprovado pela assembléia geral.
O Conselho de Escola registrará a criação e a implantação do Grêmio Estudantil em ata própria. Este procedimento garante o reconhecimento da existência da entidade na unidade escolar.
O registro do grêmio no Cartório de Títulos e Documentos não é obrigatório.
O grêmio poderá movimentar fundos através de uma conta bancária de pessoa física, sob responsabilidade conjunta de um aluno maior de idade e um pai e/ou um professor ou, ainda, um membro da Associação de Pais e Mestres da escola.
Da Diretoria
Art. 15 – A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – Primeiro-secretário;
IV – Segundo-secretário;
V – Primeiro-tesoureiro;
VI – Segundo-tesoureiro;
VII – Orador;
VIII – Diretor Social;
IX – Diretor de Imprensa;
X – Diretor de Esportes;
XI – Diretor Cultural;
XII – Primeiro-suplente;
XIII – Segundo-suplente.
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